raisama.netFrom Rich Sharples:
Via Rich Sharples:
Os funcionários do condomínio me mandaram hoje:
Com meu nome errado, pra completar. 8)
Mesmo que eles mandem uma carta igual pra todo mundo, ficou bem mais autêntica que os spams de parabéns enviados por robôs que recebi hoje (metade de empresas que nunca ouvi falar).
8 comentáriosVi no OrdemLivre o relato de casos interessantes de associações de moradores que vêm aparecendo em São Paulo. Do editorial do Estadão:
Geralmente esses condomínios começam a se formar de maneira despretensiosa. Alguns moradores se unem para arrecadar recursos para melhorar a coleta do lixo ou para pagar um vigia noturno. Depois, os serviços vão sendo ampliados, com a extensão do horário de trabalho dos vigias e dos serviços de varredura das ruas, por exemplo. Mais tarde, instala-se, em área pública, uma guarita com cancela no principal ponto de entrada do bairro. Depois, fecham-se as ruas do bairro ao tráfego de passagem ou de veículos de fora. Por fim, constitui-se uma sociedade que passa a impor a todos os moradores mensalidades crescentes. [1]
(grifo meu)
Ei! Peraí! Isso não é exatamente o que o governo federal, estadual e as prefeituras fazem com a população, há muito tempo?
Outra observação interessante:
O advogado e jornalista Nicodemos Sposato Neto, […] observa: “Não há contrato, não há nada, então as pessoas não podem ser cobradas por algo que não contrataram.”
E quando foi que eu assinei um contrato com o governo federal, com o governo estadual e com a prefeitura?
Dá até para pegar vários trechos do editorial e trocar “associação de bairro” por “estado brasileiro”. Vamos fazer um teste:
Associações de bairrosO estado, criado por iniciativa de alguns moradores apropriou-se do espaço público, fechando-o às pessoas de fora, e tornou-se um poderparalelo[nesse caso, não necessariamente é paralelo, mas só porque não havia concorrência] que impõe sanções financeiras pesadas aos que delas não querem participar, sob o argumento de que o objetivo é aumentar a segurança e melhorar as condições de vida no local. Os exemplos se multiplicam e podem ser constatados,além de São Paulo, em Cotia, Carapicuíba, São José dos Campos, Vargem Grande Paulista, Valinhos, Mairinque e Caraguatatubaalém de no Brasil, em outras regiões das Américas, na Europa, na Ásia, na África, e na Oceania..
Ei! Funciona! 8)
Eu não estou nem mesmo tentando argumentar que o estado não deva existir, e que seja melhor sem ele que com ele (apesar de eu tender a achar isso). O meu ponto é que mesmo que alguém ache que o estado é necessário, “bom”, e importante, ele é tão legítimo quanto qualquer associação de moradores que resolve impor contribuições a quem mora dentro de determinada área[2].
[1] O que fez eu achar esses casos interessantes é que eu realmente não esperava que uma miniatura de estado fosse ter uma “vontade de crescer” assim, desde pequena.
[2] Alguém pode dizer “mas nós temos democracia! as contribuições ao estado não são imposições. a gente vota”. As associações também podem ser “democráticas”. suponha que haja votação nas associações: se 51% dos moradores daquela região resolverem que todo mundo tem que contribuir para a associação, os que discordam são forçados a contribuir. Do mesmo jeito que acontece quando 51% dos representantes da população (por alguns instantes, vamos supor que o legislativo realmente representa a população) acha que todo o resto deve ser obrigado a alguma coisa. Enfim, acho que todo mundo já ouviu aquele ditado sobre 2 lobos e uma ovelha decidindo o que ter para o jantar.
Comente!Hackzinho do final de semana: calculador de tarifa de taxi em Curitiba. A idéia foi da Paçoca, quando estávamos tentando descobrir quanto ia custar voltar para casa caso perdêssemos o último ônibus.
Tem coisas que podem ser melhoradas depois: adicionar outras cidades; permitir que caminhos alternativos sejam escolhidos simplesmente arrastando a linha (como no site do Google Maps); permitir busca pelo nome do local e não apenas pelo endereço; permitir que o local de origem ou destino seja escolhido clicando no mapa; tratar erros direito (por exemplo, quando um endereço não é encontrado); detectar quando o endereço de destino é fora do município para adicionar a taxa de retorno; arranjar uma maneira de eu ficar sabendo rapidamente quando a tarifa de taxi for reajustada.
4 comentáriosO que dá se você juntar uma tentativa de roubar mais dinheiro dos outros com uma tentativa de impedir gente de trabalhar? O Projeto de Lei do Senado 607/2007. Se eu entendi direito, ele vai ser votado amanhã um requerimento relacionado aos trâmites burocráticos do projeto será votado amanhã.
Trechos do projeto de lei:
“Art. 22. Todo profissional de Informática, habilitado na forma da presente Lei, para o exercício da profissão, deverá inscrever-se no Conselho Regional de Informática de sua área de atuação.”
“Art. 27. Exerce ilegalmente a profissão de Analista de Sistemas:
I - a pessoa física ou jurídica que exercer atividades privativas do Analista de Sistemas e que não possuir registro nos Conselhos Regionais de Informática;”
“Art. 28. Os profissionais registrados nos Conselhos Regionais de Informática, de conformidade com esta Lei, estão obrigados ao pagamento de uma anuidade aos Conselhos a cuja jurisdição pertençam.”
Puta que pariu.
Ah: e se você não tem diploma e hoje trabalha em algo que seja considerado trabalho de um analista de sistemas ou técnico de informática há menos de 5 ou 4 anos respectivamente, você vai perder o emprego se o projeto for aprovado.
“Art. 2° Poderão exercer a profissão de Analista de Sistemas no País:
I - os possuidores de diploma de nível superior em Análise de Sistemas, Ciência da Computação ou Processamento de Dados, expedido por escolas oficiais ou reconhecidas;
II - os diplomados por escolas estrangeiras reconhecidas pelas leis de seu País e que revalidarem seus diplomas de acordo com a legislação em vigor;
III - os que, na data de entrada em vigor desta Lei, tenham exercido, comprovadamente, durante o período de, no mínimo cinco anos, a função de Analista de Sistemas e que requeiram o respectivo registro aos Conselhos Regionais de Informática.”
“Art. 3° Poderão exercer a profissão de Técnico de Informática:
I - os portadores de diploma de ensino médio ou equivalente, de Curso Técnico de Informática ou de Programação de Computadores, expedido por escolas oficiais ou reconhecidas;
II - os que, na data de entrada em vigor desta Lei, tenham exercido, comprovadamente, durante o período de, no mínimo quatro anos, a função de Técnico de Informática e que requeiram o respectivo registro aos Conselhos Regionais de Informática.”
Puta que pariu de novo.
32 comentários